A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).
- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.
- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.
- 10 CM Salário maternidade - 12 CM Auxílio doença - 12 CM Auxílio por invalidez - 180 CM Aposentadoria por idade - 18 CM Pensão por morte - 24 CM Auxílio reclusão
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É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).
As publicações do UNICEF estão disponíveis na Biblioteca virtual do Selo UNICEFno link www.unicef.org/brazil/biblioteca.
Visite a seção Imprensa do Selo UNICEF no link, https://www.unicef.org/brazil/imprensa.
Para informação sobre o trabalho do UNICEF no Brasil, visite nossa seção O que fazemos. Saiba também como e onde atuamos prioritariamente no País. Para uma visão geral sobre a missão e os princípios que regem o trabalho do UNICEF, visite a seção Sobre o UNICEF.
No Brasil, em 2022, 17,4% dos nossos recursos vieram de nossas alianças corporativas; 48,3%, de nossa sede em Nova Iorque e dos Comitês Nacionais para o UNICEF; 33,1%, de doações individuais; e 1,2% de outras organizações.
Os Comitês Nacionais do UNICEF são organizações não governamentais que promovem os direitos da infância, arrecadam recursos, vendem produtos da marca UNICEF, estabelecem parcerias, entre outras atividades.
O UNICEF trabalha em mais de 190 países e territórios por meio de programas de país e dos 34 Comitês Nacionais. Existem sete escritórios regionais e 126 escritórios de país. Além disso, o UNICEF conta com um centro de pesquisa em Florença (Itália), um escritório de suprimentos e operações em Copenhague e escritórios em Genebra (Suíça), Tóquio (Japão) e em Bruxelas (Bélgica). A sede do UNICEF localiza-se em Nova Iorque (Estados Unidos).
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) foi criado em 11 de dezembro de 1946, pela Organização das Nações Unidas (ONU), para atender, na Europa e na China, às necessidades emergenciais das crianças durante o período pós-guerra.
Quando foi criado, em 1946, o UNICEF chamava-se Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância em inglês, United Nations International Children's Emergency Fund. Ao tornar-se parte permanente da ONU, foi rebatizado Fundo das Nações Unidas para a Infância; no entanto, a sigla original UNICEF foi mantida.