Valores
Atribuições da Secretaria
Art. 10 0 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é o órgão encarregado de desenvolver e coordenar a política agro-pastoril, competindo-lhe realizar o cadastramento e prestar Assistência Técnica Rural ATER ao produtor rural sobre o uso de adubo e distribuição de sementes selecionadas, controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares ; coordenar , fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais da agricultura familiar, assim como de outras atividades vinculadas ao setor da pecuária, e ainda de promover e organizar feiras e exposições no município. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural os seguintes Departamentos e Divisões: Departamento de Apoio a Agricultura e Pecuária; Divisão de Correição Departamento de Apoio e Promoção ao Cooperativismo e Associativismo; Departamento de Assistência Técnica; Divisão de Assistência Técnica;