Art. 17 0 - A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão responsável pelo controle e manutenção dos veículos e maquinários da frota própria, bem como do controle de utilização dos veículos e máquinas locadas para uso do município, bem como de realizar o gerenciamento quanto a utilização dos mesmos em prol da coletividade. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Transportes os seguintes Departamentos: Departamento de Transportes e Máquinas; Divisão de Controle de Veículos;
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