Valores
Atribuições da Secretaria
Art. 16 0 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos hídricos pela execução da política ambiental no município, de forma integrada com os governamentais alinhada com as Políticas Estadual e Federal promovendo a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente, e ainda de estimular a Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de desenvolvimento e exercício da cidadania; Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos os seguintes Departamentos e Divisões: Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Divisão de Preservação Ambiental; Ê Departamento da Defesa Civil; Divisão de Brigada de Incêndio