Art. 11 0 - A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB, bem como planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município, e ainda gerir os recursos originários do FUNDEB. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Educação os seguintes Departamentos, Divisões, Diretorias, Secretárias e Coordenações: Departamento de Ensino Fundamental; Diretoria Escolar; z Secretaria Escolar; z Coordenação Escolar; - CEP" Departamento de Ensino de Jovens e Adultos (EJA); Diretoria Escolar; Secretaria Escolar; Coordenação de Ensino Fundamental; Departamento de Atendimento ao Ensino Especial; Departamento de Supervisão Escolar; - Divisão de Monitoramento dos Programas da Educação;
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