Art. 15 0 - A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo é o órgão responsável por desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; é responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem, bem como de realizar a manutenção periódica desses elementos. Parágrafo Único: São subordinados diretamente à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo os seguintes Departamentos: Departamento de Obras e Fiscalização;
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