SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR PARA PESSOAS IDOSAS E PCD

O que é?

A EQUIPE VAI ATÉ A CASA DA PESSOA PARA ACOMPANHAR, ORIENTAR E GARANTIR ACESSO A DIREITOS SOCIAIS, ESPECIALMENTE QUANDO A PESSOA NÃO CONSEGUE IR ATÉ O SERVIÇO.

Etapas para a realização deste serviço

APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS, SOLICITAÇÃO E AGUARDAR O ACOMPANHAMENTO.

Requisitos

IDOSOS COM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, FAMÍLIAS ACOMPANHADAS PELO PAIF, PESSOAS EM RISCO SOCIAL OU COM ISOLAMENTO.

Formas de Atendimento

DOMICILIAR

Regularidade da Oferta

TERÇA E QUINTA

Taxa / Tarifa

SERVIÇO GRATUITO

Documentos

RG E CPF DA PESSOA E DA FAMÍLIA,COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, NÚMERO DO NIS (SE TIVER), LAUDO MÉDICO (SE FOR PCD) E INFORMAÇÕES SOBRE RENDA FAMILIAR.

Formas de Prestação de Serviços

ACOMPANHAMENTO CONTINUO

Informações de Acesso

N/A

Metodologia Utilizada

N/A

Locais de prestação do serviço

CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

10 A 30 MINUTOS

Padrão de qualidade esperada

ALTO

agendamento

DIRETAMENTE NA SECRETARIA

Entidade/Órgão Responsável

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

Endereço: RUA ARLINDO DE OLIVEIRA, 107, CENTRO
Setor Responsável: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 07:hrs às 13:00hrs

Avaliar Serviço