SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
BOLSA FAMÍLIA

O que é?

ACOMPANHAMENTO ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA.

Etapas para a realização deste serviço

PROCURAR O CRAS, SOLICITAR OU ATUALIZAR O CADASTRO ÚNICO, INFORMAR INTERESSE E AGUARDAR A INCLUSÃO.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

ATÉ 45 DIAS ÚTEIS

Requisitos

ESTAR NO CADASTRO ÚNICO, CUMPRIR AS CONDICIONALIDADES E ACOMPANHAMENTO DE SAÚDE

Formas de Atendimento

PRESENCIAL

Regularidade da Oferta

SEGUNDA À SEXTA FEIRA

Taxa / Tarifa

SERVIÇO GRATUITO

Documentos

RG, CPF, TÍTULO DE ELEITOR, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO DO SOLICITANTE E DEMAIS MEMBROS DA FAMÍLIA.

Informações de Acesso

N/A

Metodologia Utilizada

N/A

Locais de prestação do serviço

CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

10 A 30 MINUTOS

Padrão de qualidade esperada

ALTO

agendamento

NÃO NECESSITA

Entidade/Órgão Responsável

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

Endereço: RUA ARLINDO DE OLIVEIRA, 107, CENTRO
Setor Responsável: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 07:hrs às 13:00hrs

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