SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA

O que é?

É UM DOCUMENTO QUE FACILITA O ACESSO A DIREITOS E ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA PESSOAS COM AUTISMO.

Etapas para a realização deste serviço

TER LAUDO MÉDICO, SOLICITAR DIRETAMENTE NO CRAS, AGUARDAR ANÁLISE E EMISSÃO DA CARTEIRA.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

ATÉ 30 DIAS ÚTEIS

Requisitos

TER LAUDO MÉDICO

Formas de Atendimento

PRESENCIAL

Regularidade da Oferta

TERÇA, QUARTA E QUINTA.

Taxa / Tarifa

SERVIÇO GRATUITO

Documentos

RG, CPF, LAUDO MÉDICO, FOTOS 3X4, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E DOCUMENTOS DO RESPONSÁVEL (RG E CPF).

Formas de Prestação de Serviços

PRESENCIAL, DIRETO NA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Informações de Acesso

N/A

Metodologia Utilizada

N/A

Locais de prestação do serviço

CRAS

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

10 A 30 MINUTOS

Padrão de qualidade esperada

ALTO

agendamento

NÃO NECESSITA

Entidade/Órgão Responsável

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

Endereço: RUA ARLINDO DE OLIVEIRA, 107, CENTRO
Setor Responsável: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Horário de Atendimento: 07:hrs às 13:00hrs

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