SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO | OUVIDORIA
Acessibilidade:

GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
CADASTRO IMOBILIÁRIO

O que é?

CADASTRO DO IMÓVEL COM SUA DEPENDÊNCIAS PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO (IPTU), PARA PLANEJAMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO DE PROPRIEDADES.

Etapas para a realização deste serviço

SOLICITAÇÃO DO CADASTRO, ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, ANÁLISE CADASTRAL, VISTORIA TÉCNICA (SE NECESSÁRIO), CADASTRO OU ATUALIZAÇÃO NO SISTEMA, GERAÇÃO DO NÚMERO DE INSCRIÇÃO,

Requisitos

LOCALIZAÇÃO (ENDEREÇO, LOTE, QUADRA), ÁREA DO TERRENO E DA CONSTRUÇÃO, TIPO DE USO (RESIDENCIAL, COMERCIAL, TERRENO VAZIO), NOME DO PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR

Formas de Atendimento

PRESENCIAL

Regularidade da Oferta

TERÇA E QUINTA

Taxa / Tarifa

SERVIÇO GRATUITO

Documentos

REGISTRO GERAL E CPF DO PROPRIETÁRIO

Formas de Prestação de Serviços

SOLICITAÇÃO E VISTORIA

Informações de Acesso

N/A

Metodologia Utilizada

N/A

Locais de prestação do serviço

PREFEITURA MUNICIPAL

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Previsão de Tempo de espera para o atendimento

10 A 30 MINUTOS

Padrão de qualidade esperada

ALTA

agendamento

AGENDAR DIRETO NA PREFEITURA

Entidade/Órgão Responsável

PREFEITURA MUNICIPAL

Endereço: AVENIDA RAIMUNDO MARTINS, 522, CENTRO,
Setor Responsável: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Horário de Atendimento: 07:00 ÀS 13:00

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